Competências e Responsáveis

1º SECRETÁRIO

Responsável: IVONALDO FÉLIX DA SILVA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
IVONALDO FÉLIX DA SILVA 1º SECRETÁRIO cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

Compete ao 1º Secretário:
substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente, em caso de licenças e impedimentos, e assumir a Vice-Presidência, definitivamente, em caso de vacância do cargo, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
constatar a presença dos Vereadores na abertura da sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
fazer a inscrição dos oradores;
redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;
auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Diretoria Legislativa e na observância deste Regimento;
verificar quórum, quando solicitado pelos Vereadores, a qualquer momento da sessão.

2º SECRETÁRIO

Responsável: SANDOVAL MACEDO DA SILVA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
SANDOVAL MACEDO DA SILVA 2º SECRETÁRIO cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

Compete ao 2º Secretário:
assinar, conjuntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções;
substituir o 1º Secretário nas suas atribuições, licenças e impedimentos, e assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Responsável: RENATO VASCONCELOS CURVELO
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
RENATO VASCONCELOS CURVELO COMISSÃO DE LICITAÇÃO cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

A comissão permanente, como seu próprio nome sugere, é um colegiado formado de maneira não eventual, instituído para conduzir as licitações promovidas pela Administração. A comissão especial é designada quando o objeto exige julgamento por pessoas com qualificação específica. Em qualquer caso, a comissão de licitação conduz a fase externa, recebendo, examinando e julgando documentos, propostas e cadastramento de licitantes.

Atribuições resumidas:
- examinar pedidos de inscrição/modificação/cancelamento de licitantes no registro cadastral (arts. 34-37 da Lei 8.666), podendo haver comissão específica de cadastramento (art. 51, §2º);
- instruir o processo licitatório, anexando documentos pertinentes;
- prestar informações aos interessados;
- providenciar publicação dos atos em tempo hábil;
- instaurar habilitação, abrir envelopes, rubricar e analisar documentos;
- realizar diligências e habilitar/inabilitar proponentes;
- analisar e se manifestar sobre recursos, podendo rever decisões e encaminhar ao nível superior;
- examinar, julgar e classificar propostas, encerrando a fase de julgamento e remetendo o processo à autoridade superior.

CONTROLE INTERNO

Responsável: LUAN LUIZ BATISTA MARTINS DE BARROS
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 - Brejão
Horário de atendimento: segunda a sexta 08:00 às 13:00
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
LUAN LUIZ BATISTA MARTINS DE BARROS CONTROLE INTERNO cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

I - O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;
V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.

DEPARTAMENTO PESSOAL

Responsável: LILIANE FERREIRA DA SILVA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 - Brejão
Horário de atendimento: segunda a sexta 08:00 às 13:00
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
LILIANE FERREIRA DA SILVA DEPARTAMENTO PESSOAL cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

O Departamento Pessoal (DP) lida com a gestão dos colaboradores, da admissão à rescisão, incluindo aspectos burocráticos e legais. Abrange folha de pagamento, benefícios, controle de ponto, férias, admissões e demissões, garantindo cumprimento da legislação trabalhista.

Competências chave:
- Conhecimento da CLT e normas correlatas, evitando passivos trabalhistas;
- Gestão da folha: salários, benefícios, adicionais, descontos, holerites;
- Controle de ponto/horas extras/banco de horas;
- Admissão e demissão com documentação e procedimentos legais;
- Gestão de benefícios (saúde, VT, VR etc.);
- Controle de férias e licenças, registrando e planejando períodos;
- Atendimento e suporte aos funcionários para dúvidas e demandas;
- Comunicação clara com colaboradores e gestores;
- Organização e planejamento de processos e arquivos;
- Uso de sistemas de RH para otimizar e proteger informações;
- Ética e transparência nas relações;
- Empatia e respeito para ambiente saudável;
- Adaptação a novas leis, normas e tecnologias.

TRATAMENTO DE DADOS (DPO)

Responsável: THAINA MATOS DOS SANTOS
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda a sexta 08:00 às 13:00
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
THAINA MATOS DOS SANTOS TRATAMENTO DE DADOS (DPO) cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

O Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) garante que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD, atuando como contato entre organização, titulares e ANPD, orientando sobre boas práticas de privacidade e respondendo a reclamações.

Competências:
- Canal de comunicação: intermedia organização, titulares e ANPD, facilitando o fluxo de informações;
- Orientação e aconselhamento: guia a organização em medidas de segurança e conformidade;
- Recebimento de comunicações: processa reclamações e solicitações de titulares e da ANPD;
- Execução de atribuições: cumpre tarefas definidas pelo controlador ou por normas complementares;
- Divulgação: mantém identidade e contato publicados para fácil acesso dos titulares;
- Importância: figura exigida pela LGPD, essencial para cultura de privacidade e segurança;
- Responsabilidades: pode responder civil e criminalmente por negligência, imprudência ou imperícia.

GABINETE DOS VEREADORES

Responsável: IVONALDO FÉLIX DA SILVA, JOSÉ ADEILSON DANTAS, LUCIVALDO TENÓRIO PINTO, CÍCERO DIONISIO, SANDOVAL MACEDO, DEVAL CADENGUE, RAFAEL FAUSTO, RODRIGO DE ROSIVAL E WILSON FERREIRA MELO.
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
IVONALDO FÉLIX DA SILVA GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
JOSÉ ADEILSON DANTAS GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
LUCIVALDO TENÓRIO PINTO GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
CÍCERO DIONISIO GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
SANDOVAL MACEDO GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
DEVAL CADENGUE GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
RAFAEL FAUSTO GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
RODRIGO DE ROSIVAL GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com
WILSON FERREIRA MELO. GABINETE DOS VEREADORES cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

São atribuições dos Gabinetes:
I - coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
II - assistir o Vereador em sua representação político-administrativa e social;
III - organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Vereador;
IV - recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas do Vereador;
VI - coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e tomando as devidas providências;
VII - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas a ele;
VIII - agendar os compromissos do Vereador;
IX - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
X - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
XI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
XII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
XIII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIV - acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvam o Vereador;
XV - coordenar o encaminhamento de pessoas ao gabinete, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XVI - executar o controle da agenda e demais compromissos do Vereador;
XVII - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe sejam determinadas pelo Vereador.

MESA DIRETORA

Responsável: CÍCERO DIONÍSIO DA SILVA, JOSÉ ADEILSON DANTAS PEREIRA, IVONALDO FÉLIX DA SILVA, SANDOVAL MACEDO DA SILVA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 - Brejão
Horário de atendimento: segunda a sexta 08:00 às 13:00
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
CÍCERO DIONÍSIO DA SILVA MESA DIRETORA cvbrejao@hotmail.com
JOSÉ ADEILSON DANTAS PEREIRA MESA DIRETORA cvbrejao@hotmail.com
IVONALDO FÉLIX DA SILVA MESA DIRETORA cvbrejao@hotmail.com
SANDOVAL MACEDO DA SILVA MESA DIRETORA cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

- Tomar a iniciativa nas matérias de sua competência privativa;
- Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária;
- Apresentar projetos de lei sobre créditos suplementares ou especiais, por anulação parcial/total de dotação da Câmara;
- Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
- Enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro, as contas do exercício anterior;
- Propor ao Plenário resolução que crie/transforme/extinga cargos ou funções e lei que fixe remunerações, conforme a lei;
- Nomear, promover, comissionar, licenciar, exonerar, demitir, aposentar, punir e demais atos de vida funcional dos servidores, nos termos da lei;
- Declarar perda de mandato de Vereador, de ofício ou a pedido, assegurados contraditório e ampla defesa;
- Executar decisões do Plenário, elaborar e expedir a discriminação analítica das dotações e alterá-las quando necessário;
- Encaminhar, a requerimento de Vereador, pedidos escritos de informações ao Prefeito/Secretários, sendo crime a recusa ou resposta falsa em 15 dias.

OUVIDORIA LEGISLATIVA

Responsável: CARLA JAILSAN BEZERRA DA SILVA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 98103-2550

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 98103-2550

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
CARLA JAILSAN BEZERRA DA SILVA OUVIDORIA LEGISLATIVA cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

I – Receber denúncias, reclamações ou representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, ilegais ou irregulares praticados por servidores públicos ou agentes políticos vinculados à Câmara;
II – Receber manifestações elogiosas, críticas ou sugestivas sobre a atuação da Câmara ou de seus agentes;
III – Analisar as informações recebidas e encaminhar, com manifestações e documentos, às autoridades/unidades competentes para providências;
IV – Acompanhar as medidas adotadas e manter o manifestante informado, garantindo prazos legais quando houver;
V – Auxiliar a Presidência na adoção de medidas para sanar violações, ilegalidades, irregularidades ou abusos, otimizando os trabalhos administrativos e legislativos;
VI – Sugerir à Presidência, com base em análises quantitativas e qualitativas, medidas de aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara à sociedade.

PRESIDENTE

Responsável: CÍCERO DIONISIO DA SILVA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
CÍCERO DIONISIO DA SILVA PRESIDENTE cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

Compete ao Presidente da Câmara, como dirigente máximo do órgão, superintender as funções do Poder Legislativo:
I - representar o Legislativo, em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, interpretar e fazer cumprir o Regimento;
III - nomear, promover, comissionar, licenciar, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores, nos termos da lei;
IV - promulgar Resoluções, Decretos Legislativos e Leis não sancionadas pelo Prefeito ou cujo veto total tenha sido rejeitado;
V - publicar atos da Comissão Executiva, Resoluções, Decretos e Leis promulgadas;
VI – declarar perda de mandato de Prefeito, Vice e Vereador e a vacância dos cargos, nos casos previstos em lei;
VII - requisitar numerário necessário às despesas da Câmara;
VIII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, balancete de recursos e despesas do mês anterior;
IX - representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
X - solicitar, por maioria absoluta, intervenção no Município nos casos previstos nas Constituições;
XI - remeter ao Prefeito, em 24h, textos de Decretos Legislativos editados;
XII - manter a ordem no recinto, podendo solicitar força necessária, e exercer demais funções legais ou deliberadas pelo Plenário;
XIII - autorizar despesas da Câmara dentro do orçamento e formalidades legais;
XIV - efetuar prisão em flagrante no recinto e apresentar o infrator à autoridade competente;
XV – comunicar delitos ocorridos no recinto à autoridade competente, se não houver flagrante.

§1º O Presidente não é interrompido quando com a palavra, salvo Questão de Ordem.
§2º Se se omitir ou exorbitá, qualquer Vereador pode protestar e recorrer ao Plenário, cuja decisão deve ser cumprida sob pena de destituição.

SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO

Responsável: LUAN LUIZ BATISTA MARTINS BARROS
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
LUAN LUIZ BATISTA MARTINS BARROS SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

I - O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;
V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.

TESOURARIA

Responsável: SAMARA TAYNARA DOS SANTOS SOARES
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 - Brejão
Horário de atendimento: segunda a sexta 08:00 às 13:00
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
SAMARA TAYNARA DOS SANTOS SOARES TESOURARIA cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

I - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na justa e correta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
II - promover o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
III - promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro e outros valores da Câmara Municipal;
IV - promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores;
V - efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
VI - identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
VII - manter e controlar os saldos diários;
VIII - conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitados e creditados;
IX - enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivos documentos;
X - conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
XI - manter o controle e a emissão de cheques;
XII - fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
XIII - prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XIV - participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XV - promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
XVI - administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVII - propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVIII - propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
XIX - coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XX - coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXI - proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário;
XXII - acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de emendas orçamentárias e documentos afins;
XXIII - acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIV - elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados;
XXV - organizar documentos para prestação de contas;
XXVI - normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
XXVII - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.

VICE-PRESIDENTE

Responsável: JOSÉ ADEILSON DANTAS PEREIRA
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
Horário de atendimento: segunda à sexta 8h às 13h
Telefone para contato: (87) 3789-1150

Formas de contato

E-mail:
cvbrejao@hotmail.com
Telefone:
(87) 3789-1150

Agentes públicos

Nome Cargo E-mail
JOSÉ ADEILSON DANTAS PEREIRA VICE-PRESIDENTE cvbrejao@hotmail.com

Lei de criação

Competências

Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimentos, e, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, assumindo o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções.