COMPETE À MESA DIRETORA:
* tomar a iniciativa nas matérias de sua competência privativa;
* suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária;
* apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
* devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
* enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, as contas da Câmara Municipal do exercício anterior;
* propor ao Plenário projeto de resolução que crie, transforme ou extinga cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como projeto de lei que fixe as respectivas remunerações, observadas as determinações legais;
* nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, punir e praticar os demais atos inerentes à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
* declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por iniciativa de quaisquer dos membros da Câmara, consoante as disposições da Lei Orgânica e deste Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
* praticar atos de execução das decisões do Plenário, na forma regimental;
* elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
* encaminhar, mediante requerimento de Vereador, pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como a prestação de informações falsas.
* à Mesa também compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
* dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
* propor projetos de decretos legislativos dispondo sobre:
Licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar*se do município por mais de 15 (quinze) dias.
Propor projeto de lei que disponha sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice*Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura seguinte;
* elaborar e expedir atos sobre:
A discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
Suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
aposentadoria e punição dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
* enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
* assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
* assinar as atas das sessões da Câmara.
* Os contratos e convênios de qualquer natureza que a Câmara Municipal firmar com terceiros serão assinados pelo Presidente da Mesa Diretora.
* Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, controlados pela Diretoria Legislativa, com renovação a cada legislatura.
O Chefe de Gabinete de Plenário
1. Coordenação das Atividades no Plenário
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Organizar as Sessões Plenárias: O chefe de gabinete garante que as sessões de votação e discussão de projetos de lei ocorram de forma ordenada, atendendo aos procedimentos regimentais.
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Auxílio na Definição da Pauta: Ele pode colaborar com a mesa diretora na definição da pauta das sessões, priorizando os projetos que devem ser debatidos ou votados.
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Gestão de Documentos e Materiais: Organiza e distribui os documentos e matérias que serão debatidos durante as sessões, garantindo que todos os vereadores tenham acesso aos materiais necessários para o bom andamento dos trabalhos.
2. Suporte à Mesa Diretora
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Assessoramento à Presidência: O chefe de gabinete auxilia o presidente da câmara e a mesa diretora nas decisões do dia a dia e na condução dos trabalhos legislativos.
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Apoio Logístico: Organiza e coordena os aspectos logísticos das sessões, como a preparação do local, materiais e equipamentos necessários para as reuniões.
3. Interação com os Vereadores
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Gestão de Demandas dos Vereadores: O chefe de gabinete organiza as solicitações dos vereadores, como requerimentos, projetos de lei e outros pedidos que precisam ser formalizados no plenário.
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Apoio nas Comunicações: Auxilia na comunicação interna entre os vereadores, especialmente quando se trata de ações conjuntas ou discussões de propostas.
4. Atendimento ao Público e às Demandas Externas
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Intermediador de Demandas: Ele pode atuar como intermediário entre a câmara e o público, recebendo reivindicações e encaminhando-as aos vereadores ou às comissões responsáveis.
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Organização de Audiências Públicas: Caso a câmara realize audiências públicas, o chefe de gabinete é frequentemente responsável pela organização e logística desses eventos, garantindo que o público tenha acesso e que a sessão seja bem conduzida.
5. Apoio à Redação de Atas e Registros
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Supervisão das Atas das Sessões: O chefe de gabinete supervisiona a elaboração das atas das sessões plenárias, garantindo que todas as decisões e votações sejam devidamente registradas e documentadas.
6. Gestão de Protocolos e Processos Legais
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Protocolo de Documentos: Ele é responsável por garantir que os documentos recebidos pela câmara sejam devidamente protocolados, catalogados e encaminhados às instâncias adequadas, como a presidência ou as comissões.
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Acompanhamento de Processos Legais: Além disso, pode acompanhar os processos legislativos e as tramitações de projetos de lei, garantindo que sejam observadas todas as etapas do regimento interno.
7. Auxílio em Assuntos de Comunicação
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Comunicação entre os Órgãos: Ele também pode coordenar a comunicação entre o plenário e a assessoria de comunicação da câmara, ajudando na divulgação das atividades legislativas e no relacionamento com a imprensa.
O PRESIDENTE
O Presidente da Câmara de Vereadores desempenha um papel essencial na organização, direção e condução dos trabalhos legislativos, administrativos e institucionais da câmara. Ele é o líder do poder legislativo municipal e atua como a principal autoridade dentro da câmara, garantindo que os processos legislativos ocorram de maneira eficiente, democrática e dentro dos parâmetros legais.
Principais finalidades do Presidente da Câmara de Vereadores:
1. Presidir as Sessões Plenárias
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Condução das Sessões: O Presidente é responsável por presidir as sessões plenárias da câmara, conduzindo os trabalhos de forma imparcial, garantindo que as discussões e votações ocorram de acordo com o regimento interno da casa.
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Manutenção da Ordem: Ele tem o poder de manter a ordem nas sessões, podendo, quando necessário, interromper falas, suspender reuniões e tomar medidas para assegurar que as normas da câmara sejam cumpridas.
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Definir a Ordem do Dia: O Presidente define a ordem do dia das sessões, determinando os assuntos que serão discutidos e votados pelos vereadores, além de dar início aos trabalhos.
2. Representar a Câmara de Vereadores
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Representação Institucional: O Presidente é a figura que representa a Câmara de Vereadores tanto internamente, dentro da própria casa, quanto externamente, nas relações com outros órgãos do poder público e a sociedade.
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Relações com Outros Poderes: Ele estabelece e mantém a comunicação e as relações institucionais com o Executivo (Prefeitura), o Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras entidades, garantindo a articulação entre os diferentes poderes do município.
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Atuação em Cerimônias e Eventos: O Presidente também é responsável por representar a Câmara em eventos oficiais, cerimônias públicas e reuniões externas, como encontros com autoridades e a sociedade civil.
3. Garantir o Cumprimento do Regimento Interno
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Interpretação das Regras: O Presidente interpreta o regimento interno da Câmara de Vereadores, aplicando as normas e procedimentos estabelecidos para as atividades legislativas e administrativas da casa.
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Decisões sobre Procedimentos: Ele tem autoridade para decidir sobre questões processuais, como a validade de requerimentos, a tramitação de projetos e o andamento das proposições legislativas, sempre assegurando que os trâmites estejam de acordo com as regras estabelecidas.
4. Administração e Gestão da Câmara
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Gestão Administrativa: O Presidente da Câmara tem o papel de coordenar as ações administrativas dentro da casa legislativa, garantindo que a infraestrutura, os recursos humanos e os orçamentos sejam bem gerenciados. Ele trabalha com o Administrador Geral para assegurar a boa execução das atividades internas da Câmara.
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Controle Orçamentário: Embora o controle financeiro seja compartilhado com outros órgãos, o Presidente é responsável pela proposição do orçamento da Câmara, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de maneira adequada e transparente.
5. Promover a Democracia e Participação Popular
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Promoção da Transparência: O Presidente deve garantir que o trabalho da Câmara de Vereadores seja transparente para a população, promovendo o acesso às informações sobre as atividades legislativas e os projetos em discussão.
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Fomentar a Participação Popular: Ele deve incentivar a participação da população, organizando audiências públicas e reuniões com a sociedade civil, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões sobre as propostas em tramitação.
6. Encaminhamento de Projetos e Proposições
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Encaminhamento de Projetos: O Presidente pode encaminhar projetos de lei e outras proposições à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou a outras comissões pertinentes para análise, discussão e pareceres antes de sua votação em plenário.
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Convocação de Sessões Extraordinárias: O Presidente pode convocar sessões extraordinárias para tratar de assuntos urgentes ou importantes que precisam ser discutidos e votados fora do calendário normal de sessões.
7. Decisões Administrativas e Política Legislativa
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Tomada de Decisões Importantes: O Presidente tem autoridade para tomar decisões administrativas, como nomeação de cargos na câmara, deliberação sobre a composição das comissões e o encaminhamento de matérias importantes.
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Mediação de Conflitos: O Presidente atua como mediador entre os vereadores, buscando resolver conflitos e divergências que possam surgir durante as discussões e processos legislativos.
8. Convocar e Dirigir Comissões
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Formação das Comissões: O Presidente é responsável por formar as comissões permanentes e temporárias da Câmara, que têm a função de estudar, discutir e dar pareceres sobre projetos de lei e outros assuntos importantes.
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Convocação para Reuniões: O Presidente pode convocar as comissões para reuniões extraordinárias, quando necessário, para tratar de temas urgentes ou relevantes para o município.
9. Suplência em Caso de Ausência ou Impossibilidade
-
Substituição de Cargo: Caso o Presidente esteja ausente ou impossibilitado de cumprir suas funções, ele pode ser substituído por um do vice-presidente ou, na ausência deles, por um dos vereadores eleitos.
COMISSÕES PERMANENTES
As comissões permanentes têm como principais finalidades:
1. Análise Técnica e Detalhada de Propostas
- As comissões analisam com profundidade os projetos de lei, proposições, requerimentos, emendas e outras matérias que são encaminhadas à câmara.
- Elas estudam os aspectos técnicos, jurídicos e financeiros dessas propostas, garantindo que estejam dentro das normas e sejam viáveis.
- Essa análise permite que o plenário tenha uma visão mais clara e qualificada sobre as matérias que serão votadas.
2. Elaboração de Pareceres
- Após a análise dos projetos, as comissões emitem pareceres que recomendam a aprovação, alteração ou rejeição das matérias.
- Esses pareceres são fundamentais para orientar os vereadores nas votações, fornecendo subsídios técnicos e legais sobre a matéria em questão.
3. Aprofundamento nas Temáticas Específicas
- Cada comissão tem uma área temática de atuação (como saúde, educação, finanças, meio ambiente etc.), o que permite um aprofundamento específico nas questões relacionadas a essas áreas.
- Os membros da comissão se tornam especialistas nas áreas que cobrem, o que possibilita discussões mais detalhadas e qualificadas.
4. Garantia da Eficiência Legislativa
- Ao realizar uma análise prévia e detalhada das matérias, as comissões ajudam a otimizar o tempo do plenário, evitando discussões demoradas sobre projetos que já foram minuciosamente avaliados.
- Elas funcionam como uma espécie de filtro, encaminhando para o plenário somente as propostas que passaram por uma avaliação técnica.
5. Fiscalização e Controle
- Algumas comissões, como as de finanças, também têm a função de fiscalizar a execução do orçamento e as finanças públicas do município, garantindo o cumprimento das leis orçamentárias e a transparência na gestão pública.
- Além disso, as comissões podem acompanhar a implementação de políticas públicas e sugerir melhorias.
6. Proposição de Novos Projetos
- As comissões também têm a função de elaborar e sugerir novos projetos de lei ou modificações em legislações existentes, com base nas necessidades identificadas em suas áreas de atuação.
- Elas podem propor mudanças em políticas públicas, como a criação de novas normas ou ajustes em leis já existentes.
7. Organização do Debate Parlamentar
- As comissões desempenham um papel importante na organização do debate político e legislativo, pois permitem que os vereadores discutam de forma mais aprofundada antes que as questões cheguem ao plenário.
- Elas promovem a participação dos vereadores nas decisões legislativas de forma mais estruturada e eficiente.
8. Audiências Públicas e Discussões com a Sociedade
- Em muitas situações, as comissões podem convocar audiências públicas para discutir projetos de lei com a população e especialistas na área. Isso assegura que a sociedade tenha voz nas decisões legislativas.
- Elas podem convidar autoridades, especialistas, cidadãos e organizações da sociedade civil para contribuir nas discussões, garantindo maior legitimidade nas decisões.
9. Indicação de Emendas e Ajustes
- Durante a análise de um projeto, as comissões podem sugerir emendas (alterações no conteúdo do projeto) para melhorar a proposta original antes de sua votação em plenário.
- Essas emendas podem ser relacionadas a ajustes técnicos, jurídicos, ou à inclusão de novos elementos relevantes à matéria.
Gabinete dos Vereadores
O
gabinete dos vereadores é um espaço multifuncional que apoia o vereador em suas atividades legislativas, políticas e de relacionamento com a população. Ele facilita o acesso à informação, organiza as atividades diárias do vereador e fortalece a comunicação com os eleitores e outros membros da câmara, desempenhando papel fundamental para o exercício da atividade parlamentar de forma eficiente e responsável.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
A
Assessoria Parlamentar na Câmara de Vereadores é essencial para que o parlamentar desempenhe suas funções de forma eficiente e eficaz. Ela oferece apoio em várias áreas, como elaboração de projetos de lei, consultoria jurídica, comunicação, organização da agenda e articulação política, além de garantir que o vereador esteja sempre informado e bem preparado para tomar decisões que beneficiem sua comunidade. O trabalho da assessoria contribui diretamente para a transparência, eficiência e representatividade no exercício do mandato.
CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Controladoria Interna:
I - acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
II - normatizar e uniformizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras, contábeis e patrimoniais da Câmara;
III - avaliar:
a) Os controles internos implantados;
b) Os relatórios de Gestão Fiscal;
c) O cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
d) As normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e as estruturas organizacionais quanto aos aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança.
IV - fiscalizar:
a) A aplicação e guarda dos recursos públicos;
b) A execução de programas e projetos.
V - acompanhar:
a) As metas bimestrais de arrecadação;
b) Os limites de gastos com pessoal;
c) As ocorrências funcionais;
d) As disponibilidades de caixa;
e) As execuções orçamentárias;
f) As limitações de empenho;
g) A execução de contratos;
h) Os gastos com serviços de terceiros;
i) As receitas da alienação de ativos;
j) O cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora.
VI - certificar os dados contábeis a serem divulgados nos relatórios de Gestão Fiscal;
VII - analisar as prestações de contas mensais e anuais;
VIII - assessorar o Presidente da Câmara no cumprimento de normas e procedimentos;
IX - exercer auditoria nos sistemas contábeis e financeiros informatizados da Câmara;
X - elaborar instruções e recomendações que visem ao regular funcionamento do sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas à criação de condições indispensáveis que assegurem eficácia ao Controle Interno;
XI - atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação;
XII - manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios e das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
XIII - prevenir ou revelar erros e fraudes;
XIV - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades dentro de sua área de competência, dando ciência ao Presidente da Câmara e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos da lei;
XV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
XVI - examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
XVII - estudar e promover a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, eficácia e moralidade administrativa;
XVIII - informar, tempestivamente, aos titulares das unidades da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
XIX - definir, juntamente com a Mesa Diretora e a Procuradoria Geral Legislativa, formas de desenvolvimento de suas ações;
XX - elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual de Treinamento de pessoal;
XXI - solicitar documentos para auditoria junto a qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal;
XXII - desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente das unidades administrativas que manejarem recursos públicos;
XXIII - acompanhar a publicação dos dados que devam ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, cobrando dos setores competentes a atualização das informações;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pela Mesa Diretora.
ADMINISTRADOR GERAL
O
Administrador Geral da Câmara de Vereadores tem um papel fundamental na gestão administrativa e operacional da câmara, garantindo que todas as funções e atividades da instituição sejam realizadas de forma eficaz, eficiente e dentro da legalidade. Ele é responsável por coordenar as equipes, supervisionar o orçamento, cuidar da infraestrutura e prestar apoio logístico tanto à presidência quanto aos vereadores. Seu trabalho assegura o bom funcionamento da câmara, permitindo que os parlamentares se concentrem nas questões legislativas e representativas, enquanto ele cuida dos aspectos administrativos.
Presidência
O Presidente representa a Câmara de Vereadores. Auxiliada pela Mesa Diretora, a Presidência dirige politicamente e administrativamente a Câmara de Vereadores, zelando pelo decoro de seus membros, pelo livre exercício do mandato popular e pelo respeito à suas prerrogativas.
Assessoria da Presidência
A supervisão e assessoramento dos serviços da Câmara é desempenhada pelo Diretor-Geral que representa a Presidência, é exercida por um servidor ocupante de cargo em comissão.
Assessoria Jurídica
Exercida por um servidor ocupante de cargo em comissão, sua tarefa é a prestação de suporte jurídico aos atos da Câmara e aos vereadores.
Secretaria
Neste setor são operacionalizados os serviços administrativos, o processo legislativo, recursos humanos, protocolo e controle patrimonial. Também funciona junto à Secretaria a Biblioteca, com o objetivo de auxiliar os setores do Legislativo Municipal na pesquisa e localização de textos legais. Atualmente, esses serviços são realizados por três Oficiais Legislativos da Casa, todos de cargos efetivos.
OUVIDORIA
A Ouvidoria da Câmara de Vereadores tem um papel essencial na aproximação da Câmara com a população. Ela promove a transparência, facilita a comunicação entre cidadãos e a câmara, atua como mediadora de conflitos, e recebe sugestões e queixas para que sejam analisadas e tratadas de forma adequada. Além disso, contribui para a melhoria contínua dos serviços prestados pela câmara, reforçando os princípios de ética, responsabilidade e boa gestão pública. Com isso, a ouvidoria é um instrumento vital para garantir que a câmara de vereadores seja mais acessível, eficiente e responsiva às necessidades da comunidade.
Tesouraria
A Câmara movimenta e contabiliza os seus próprios recursos, de forma independente. Toda execução orçamentária é realizada por um servidor e uma auxiliar.
Setor de Arquivo
Setor responsável pela guarda e consulta dos documentos legislativos recentes, e de responsabilidade dos Oficiais Legislativos.
Operacional
É composto pelos serviços de recepção e telefonia; serviços gerais e copa; e serviço de transporte. Sendo esses serviços operacionalizados, respectivamente, pelo telefonista, uma auxiliar de serviços gerais e um motorista, todos de cargos efetivos.
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