O Presidente da Câmara Município de Brejão, Estado de Pernambuco, ( Cícero Dionísio da Silva), no uso de suas atribuições legais, definidas no regimento Interno desta casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO que é facultado ao Poder Legislativo decretar ponto facultativo sempre que um fato excepcional justificar tal procedimento;
CONSIDERANDO que o Município comemorara, concomitantemente, com o Estado e a União, os feriados de âmbito estadual, nacional e universal;
CONSIDERANDO que o dia 06 de março é feriado estadual, em celebração à Data magna de Pernambuco, conforme a lei Estadual nº 16.059/2017;
CONSIDERANDO o ato da SAD/PE, publicado no DOE/PE, de 14/02/2025, através do qual, no âmbito do Governo Estadual, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta nos dias 03, 04, 05 e 07 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 03, 04, 05 e 07 de março de 2025, nas dependências desta casa Legislativa Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no site oficial desta casa Legislativa e nos meios legais de divulgação.
Gabinete do Presidente, 27 de fevereiro de 2025